quarta-feira, 16 de maio de 2012

GOVERNO JOSÉ CARLOS MOURA, SERIA O MELHOR PREFEITO QUE ITAPETINGA TERIA. MERO ENGANO ESTAR SENDO O PIOR PREFEITO DE TODOS OS TEMPOS DO SUDOESTE DA BAHIA.


Itapetinga: TCM multa Zé Carlos Moura por irregularidade com a Bernardo Vidal

A cada dia que passa a situação do prefeito José Carlos Moura (PT) se complica em Itapetinga. Primeiro veio a Câmara Municipal, depois o Ministério Público e agora o Tribunal de Contas dos Municípios questionando a respeito do contrato com a Bernardo Vidal Consultoria. Veja o que diz o TCM nessa terça-feira (15):  Nesta terça-feira (15), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itapetinga, na gestão de José Carlos Cruz Cerqueira Moura, por irregularidades na contratação de empresa para prestação de serviço no âmbito administrativo e judicial, no exercício de 2010. O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa no valor de R$ 6 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão. A empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda., contratada por inexigibilidade, tem por objeto a prestação de serviços especializados no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando os procedimentos até o final da decisão em ambas as esferas, no planejamento e recuperação de contribuições previdenciárias pagas ao INSS. O período de vigência do contrato é de 03 de maio de 2010 a 31 de dezembro de 2012, com remuneração honorária no valor de R$ 672.966,41, dos quais já foram pagos R$ 631.449,93. O exame mais detalhado constatou que a Administração Municipal celebrou contratação de risco, pois, consta no contrato firmado entre as partes que o contratado perceberá, a título de remuneração, um percentual sobre as receitas auferidas pelo ente com ações administrativas e/ou judiciais promovidas. A forma de pagamento, mediante retenção dos valores ao acaso recebidos, constitui vinculação de receita vedada pelo art. 167, IV, da Constituição Federal, a dificultar, senão impedir, o processamento regular da despesa. Desta forma, entende a Assessoria Jurídica deste Tribunal ser prejudicial aos interesses da administração o desembolso imediato, no ato de assinatura do instrumento, de quantia considerável, pela simples contratação, independentemente de qualquer compromisso de êxito da demanda, sem considerar a cobrança mensal sobre o valor da economia proporcionada.
Blog do Anderson

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